CT-e - Carta de Correção

Alan Morais

Última atualização há 4 anos

De acordo com o Manual do Contribuinte, a Carta de Correção é um evento do CT-e que tem o objetivo de corrigir as informações do CT-e.


O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do

CONVENIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir:

“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de

documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,

quantidade, valor da prestação;

II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída. ”


Como emitir uma Carta de Correção


Para emitir uma Carta de Correção e vincular ao CT-e no sistema os seguintes passos são necessários:


  1. Acesse o menu Fiscal > CT-e
  2. Busque pelo CT-e desejado e clicar no botão "Editar";
  3. Clique no botão "Opções > Eventos";
  4. Clique no botão "+ Carta de Correção";
  5. Selecione o grupo de informações que serão atualizadas. Por enquanto apenas é possível modificar as informações de endereço do destinatário. Caso necessite de alterar outros campos entre em contato com o suporte;
  6. Selecione o campo que será alterado;
  7. Selecione o novo valor para o campo;
  8. Clique no botão "+" para adicionar o campo à carta de correção;
  9. Após adicionar todos os campos que serão alterados, clique no botão "Salvar";
  10. Com isso o sistema irá enviar o XML da Carta de Correção à SEFAZ;
  11. Havendo a autorização o botão de imprimir será exibido;
  12. Clique no botão "Imprimir" se desejar.


É importante dizer que não existe um leiaute de impressão de Carta de Correção, então o sistema gera um apenas com as informações que existem no XML.



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