CT-e - Carta de Correção
Alan Morais
Última atualização há 4 anos
De acordo com o Manual do Contribuinte, a Carta de Correção é um evento do CT-e que tem o objetivo de corrigir as informações do CT-e.
O evento será utilizado pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no art. 58-B do
CONVENIO SINIEF 06/89, que transcrevemos a seguir:
“Art. 58-B Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
quantidade, valor da prestação;
II - A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída. ”
Como emitir uma Carta de Correção
Para emitir uma Carta de Correção e vincular ao CT-e no sistema os seguintes passos são necessários:
- Acesse o menu Fiscal > CT-e
- Busque pelo CT-e desejado e clicar no botão "Editar";
- Clique no botão "Opções > Eventos";
- Clique no botão "+ Carta de Correção";
- Selecione o grupo de informações que serão atualizadas. Por enquanto apenas é possível modificar as informações de endereço do destinatário. Caso necessite de alterar outros campos entre em contato com o suporte;
- Selecione o campo que será alterado;
- Selecione o novo valor para o campo;
- Clique no botão "+" para adicionar o campo à carta de correção;
- Após adicionar todos os campos que serão alterados, clique no botão "Salvar";
- Com isso o sistema irá enviar o XML da Carta de Correção à SEFAZ;
- Havendo a autorização o botão de imprimir será exibido;
- Clique no botão "Imprimir" se desejar.
É importante dizer que não existe um leiaute de impressão de Carta de Correção, então o sistema gera um apenas com as informações que existem no XML.