Anulação de CT-e

Evelin Barbosa Figueiredo

Última atualização há 4 anos

O CFOP 5206 e 6206 são referentes a NF-es de Anulação de CT-e.


Quando um CT-e for emitido incorretamente ou alguma informação precisa ser corrigida no CT-e pelo fornecedor de transporte, é necessário emitir uma NF-e de Anulação de CT-e.


Para isso é necessário preencher algumas informações no Sistema:


  1. Insira os dados da NF-e e selecione o CFOP de Anulação:
  2. Selecione a opção para inserir o item manualmente:
  3. Preencha os dados do serviço serviço:


  • CFOP: 5206 ou 6206
  • Quantidade Comercial e Tributária: 1
  • Valor Comercial e Tributário: (Valor do Serviço que será anulado).
  • Código de Produto: 99
  • Descrição: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
  • NCM: 00000000
  • Unidade Comercial e Unidade Tributária: UN


  • Impostos: É necessário consultar o Contador sobre essa informação, porém é comum utilizar:


  • CST ICMS = 41
  • CST IPI = 53
  • CST PIS = 08
  • CST COFINS = 08


Verifique com o Contador sobre o texto que deve ser utilizado nas observações.

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