Anulação de CT-e
Evelin Barbosa Figueiredo
Última atualização há 4 anos
O CFOP 5206 e 6206 são referentes a NF-es de Anulação de CT-e.
Quando um CT-e for emitido incorretamente ou alguma informação precisa ser corrigida no CT-e pelo fornecedor de transporte, é necessário emitir uma NF-e de Anulação de CT-e.
Para isso é necessário preencher algumas informações no Sistema:
- Insira os dados da NF-e e selecione o CFOP de Anulação:
- Selecione a opção para inserir o item manualmente:
- Preencha os dados do serviço serviço:
- CFOP: 5206 ou 6206
- Quantidade Comercial e Tributária: 1
- Valor Comercial e Tributário: (Valor do Serviço que será anulado).
- Código de Produto: 99
- Descrição: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
- NCM: 00000000
- Unidade Comercial e Unidade Tributária: UN
- Impostos: É necessário consultar o Contador sobre essa informação, porém é comum utilizar:
- CST ICMS = 41
- CST IPI = 53
- CST PIS = 08
- CST COFINS = 08
Verifique com o Contador sobre o texto que deve ser utilizado nas observações.