NF-e no SaguiLog
Evelin Barbosa Figueiredo
Última atualização há 4 anos
NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal obrigatório que deve ser fornecido após qualquer venda de produto ou serviço. Ela é utilizada para controlar a tributação relativa a comercialização, assim como é utilizada para registrar atividade industrial ou qualquer situação que envolva circulação de mercadoria para a incidência do ICMS, para que sejam registradas as informações e valores envolvidos na transação, para que ocorra corretamente a tributação por parte do fisco.
Gerar NF-e através de uma Venda
Para gerar uma NF-e pelo Pedido de Venda, primeiramente você deverá ter um Pedido de Venda cadastrado. Estando todas as informações do pedido preenchidas e todos os itens corretamente inseridos, siga para o desenvolvimento da Nota Fiscal.
Vale ressaltar que, para que você possa dar início a Nota, todas as configurações de Impostos devem estar corretamente catalogados, tendo em vista que, qualquer informação que estiver em desconformidade com as configurações, ou ainda, se os impostos que incidirão sobre os respectivos produtos não estiverem cadastros, não será possível dar entrada à emissão da Nota ou ela poderá ser emitida, porém com alíquotas e retenções incorretas.
Você pode gerenciar o cadastro de impostos com o seu Contador através do Menu Fiscal > Impostos.
Assim que disponibilizada a página para elaboração da Nota, inicie a verificação e preenchimento das informações.
Na aba Geral será preenchido de forma automática os seguintes campos:
- Emitente: é aquele que pratica o ato da geração, o emissor da nota;
- Destinatário: é o indivíduo receptor dos produtos, sendo o receptor da nota;
- Código do Município Fato gerador;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- Natureza da operação;
- Número da NF-e;
- Série da NF-e;
- Data de Emissão;
- Data de Saída ou Entrada;
- Tipo de Documento (Entrada ou Saída);
- Indicador de Pagamento (Pagamento à vista, a prazo ou outros).
Em Notas Fiscais de Entrada existe a inversão, onde aquele que emite a nota é o receptor dos produtos.
Ao finalizar o preenchimento do cabeçalho “Geral”, acesse Entrega. Se o endereço do destinatário ou emitente não seja o endereço cadastrado, então preencha o Local de Entrega ou Retirada.
Também é possível adicionar “Observações”, para isso basta preencher os Dados Adicionais.
Já na aba Transporte é possível selecionar:
- Transportadora;
- Modalidade do Frete (Contratação do frete por conta do remetente - CIF; Contratação do frete por conta do destinatário - FOB; Transporte próprio por conta do remetente; Transporte próprio por conta do destinatário ou sem ocorrência de transporte);
- Quantidade de Volumes Transportados;
- Espécie de Volumes;
- Peso Líquido (composto apenas pelo peso do produto);
- Bruto (aquele que é resultante do produto e sua embalagem).
Dando continuidade a emissão da nota, o próximo passo será na tela do Financeiro selecione o Indicador de Pagamento e o Tipo de Pagamento.
Para finalizar o processo, será necessário disponibilizar mais algumas informações. Em “Nota Fiscal” selecione a Modalidade Nota Fiscal, o Consumidor Final (se for o caso) e a Forma de Emissão.
- Forma de Emissão:
No Primeiro campo você pode categorizar a Nota, caso seja uma emissão normal ou em casos de contingência, isto é, quando o software emissor não conseguir efetuar conexão com os webservices da SEFAZ do estado do contribuinte (também chamada SEFAZ Origem) durante a emissão da nota.
- Finalidade da Emissão:
1 - NF-e Normal;
2 - NF-e Complementar;
3 - NF-e de Ajuste;
4 - Devolução de Mercadoria.
Forma de Emissão: Nesse campo você insere a forma que foi realizada a venda.
- Não se aplica;
- Operação presencial;
- Operação não presencial, pela internet;
- Operação não presencial, tele atendimento;
- NFC-e em operação com entrega e domicílio;
- Operação não presencial, outros.
- Consumidor
Normal ou Consumidor Final.
- Modalidade de Nota Fiscal:
55 – NF-e: Nota Fiscal de Produto, originadas de Pessoas Jurídicas.
65 – NFC-e: Nota Fiscal mediante a comercialização por varejo para o consumidor final.
Salve as alterações feitas clicando no botão Salvar.
Para finalizar o processo, você deverá clicar no botão Sefaz. Ao clicar no botão será enviada uma a solicitação à SEFAZ, que irá retornar como resposta a aprovação da nota ou, ou caso a nota seja rejeitada, uma mensagem de erro que pode ser verificada em Status.
Caso tenha alguma irregularidade, seja pela ausência de alguma informação, ou por preenchimento incorreto, faça as mudanças necessárias, salve e realize novamente o envio de outra solicitação de nota.
Fiscal
Em casos mais específicos como devolução ou transferência é possível realizar a emissão da Nota Fiscal manualmente, independente de pedidos ou registros financeiros.
Para realizar a emissão desta forma, você deve navegar até Fiscal > NF-e.
Será carregado o cabeçalho para preenchimento na tela Geral, então selecione a Empresa, o CFOP, o Indicador de Pagamento e Tipo de Documento, preencha o Cliente, a Natureza de Operação, a Série da NF-e, o Número da NF-e, a Data e Hora de Emissão, a Data e Hora de Saída ou Entrada e o Cod. Município Fato Gerador.
Informações Importantes:
- CFOP: O Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
Entradas
1.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 - Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saídas
5.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.
- Natureza da Operação: O campo Natureza da Operação tem a função de evidenciar o que está sendo feito com o produto, em outras palavras, o intuito da Nota Fiscal.
- Código do Município Fato Gerador: Trata-se do Código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte da NF-e. Esse campo deve ser preenchido de acordo com os códigos da tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País - Disponível no manual do contribuinte.)
Ao finalizar a inserção desses dados, salve e, posteriormente, adicione todos os itens envolvidos na operação em “Itens da NF-e”, preencha o Produto, o CFOP e os outros campos solicitados. Depois disso, clique em “+ Item” para adiciona-lo.
Também é possível adicionar os itens manualmente ao clicar na opção “+Item (Manualmente)” onde estão dispostas configurações mais especificas para a adição do item.
Após todos itens serem adicionados na NF-e, clique novamente no botão Salvar para que todas alterações fiquem registradas, em seguida basta clicar em Sefaz para enviar uma solicitação para a SEFAZ.
Exportação de XML
Com suas notas já autorizadas pela SEFAZ é possível realizar a exportação do arquivo XML.
É um processo muito simples, para isso, navegue até Fiscal > NF-e, pesquise e selecione a(s) nota(s) que deseja exportar o XML e em seguida clique no botão Ações e escolha a opção “Exportar XML Selecionado(s)”.
Impressão do DANFE
Para realizar a impressão do DANFE, você devera buscar pela nota desejada em Fiscal > NF-e.
Ao localizar a nota clique em Editar, em seguida, clique no botão de impressão DANFE, posteriormente será exibida a tela de Impressão do DANFE e para finalizar basta clicar em “Imprimir”.